Fundos Exclusivos
O que são os fundos Exclusivos/ Restritos
É uma comunhão de recursos, constituído sob forma de condomínio, com um CNPJ exclusivo, destinado a um único ou um grupo de cotistas (com comprovada relação entre si) para realização de uma gestão personalizada de seus investimentos, de acordo com a estratégia definida. No caso deste fundo ter somente um único cotista, ele é denominado de fundo exclusivo, no caso de haver mais de um cotista, ele é um fundo restrito.
Celebrar a constituição de um fundo exclusivo nada mais é que contratar uma gestora de recursos para cuidar do seu patrimônio de forma profissional.
Em função da tabela regressiva de IR (de 22,5% até 15% sobre o rendimento nominal, até 2 anos da data de aplicação), sempre que o investidor aplica diretamente em fundos e se interessa em trocar de fundos antes de 2 anos de sua aplicação, há um pagamento de IR adicional, o que gera ineficiência fiscal.
Quando este investidor estrutura um Fundo Exclusivo/ Restrito investindo em outros fundos através deste mesmo veículo, o investidor tem a possibilidade de trocar de fundos sem a necessidade de pagamento adicional gerando importante eficiência fiscal.
Gestão personalizada
- Equipe dedicada e especializada;
- Acesso a diferentes estratégias;
- Controle de risco adequado ao perfil do investidor.
Vantagens operacionais
- Consolidação das posições em uma única tela;
- Flexibilidade de realocação entre estratégias e gestores;
- Investimentos no exterior.
Benefícios fiscais
- Não incidência de IOF e IRRF na realocação de ativos da carteira;
- Manutenção da contagem dos prazos da aplicação no fundo para efeitos de alíquota regressiva de IR;
- Ausência de come-cotas (apenas no modelo “fechado”).
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